Emprestimo Compulsório

O Empréstimo Compulsório encontra-se regulado no art. 148 da atual Constituição e também, no que for cabível, no art. 15 do Código Tributário Nacional, e na doutrina tributária brasileira, empréstimo compulsório é considerado um tributo, e consiste na tomada compulsória de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei nas linhas de credito.

Com o risco de credito na pratica, está recheado de episódios em que empréstimos compulsórios só foram devolvidos após muito tempo e muitas vezes eram pagos não em dinheiro, mas em títulos públicos, outros que nunca foram devolvidos, ou então somente foram devolvidos após ação na justiça. Um exemplo mais próximo foi o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de veículos e combustíveis outra forma de investir dinheiro.

O governo só devolveu para aqueles adquirentes de veículos que reclamaram na justiça. Quanto ao acréscimo no preço de combustível, deu o maior calote no povão. E que iria reclamar, com que provas? Dificilmente se pega nota fiscal em posto de gasolina. O empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União, e antes de fazer um emprestimo pessoal, faça sempre uma analise de credito de seu credito pessoal.

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