Credito Tributario

Em Direito tributário, crédito tributário é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. (Wikipédia)

A obrigação tributária e crédito tributário são diferentes entre si, mas se completam. Por exemplo, todos nós temos a obrigação tributária de pagarmos certos tributos, mas o crédito tributário só vai surgir com o lançamento desse mesmo tributo. O crédito tributário surge do lançamento, mas o lançamento não faz nascer o tributo, pois tributo nasce sempre da lei. Com o lançamento, a obrigação tributária que já existia, mas era ilíquida e incerta, passa a ser líquida e certa, exigível em data e prazo determinados. Portanto o lançamento declara formal e solenemente quem é o contribuinte e o quanto ele deve ao Fisco e a esse "conjunto de informações" dá-se o nome de crédito tributário.

Quando ocorrer o  ato de lançamento e a notificação do sujeito passivo, o tributo já estará em condições de ser pago pelo contribuinte e recebido pela Fazenda Publica, ou seja, o crédito tributário passará a ser exigível. Pode ocorrer, entretanto, um fato novo que venha a adiar o pagamento, as causas suspensivas (art. 151 do Código Tributário Nacional) ou a extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN)

Crédito Tributário é um assunto amplo e complexo e pode se achar maiores informações lendo o Código Tributário Nacional.

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