Contrato de Empréstimo

Chamamos de Contrato de Empréstimo aquele documento assinado entre as partes, e onde ficam registrados os termos do acordo estabelecido entre o banco e o cliente tomador do empréstimo e onde se especificam prazos, Juro Empréstimo, e outros itens que se julgue importante no ato.

Ultimamente várias tentativas vêm sendo feitas no sentido de tornar os Contratos de Empréstimos mais claros facilitando assim a vida dos usuários que vem sofrendo vários tipos de abusos. Inúmeras ações vêm sendo ajuizadas por falta do Contrato de Empréstimo, principalmente no caso dos empréstimos consignados, para pesas que precisem de Dinheiro Extra.

Procurando resolver esses problemas vem sendo criadas regras mais rígidas por parte de autoridades, a respeito das exigências quanto aos Contratos de Empréstimos, que devem ser assinados pelos tomadores do empréstimo consignado, autorizando a operação, ficando também proibida a obtenção do empréstimo por telefone, fato esse que vinha acontecendo.

Está em tramitação lei que obriga as instituições financeiras a especificar no Contrato de Empréstimo, o valor principal e os juros embutidos em cada parcela do Credito Pessoal. Também já existem decisões judiciais beneficiando o tomador do empréstimo, devido à falta de linguagem clara e objetiva no Contrato de Empréstimo. Todas essas medidas buscam resguardar os direitos dos cidadãos que assinam Contratos de Empréstimos, e por causa dos termos empregados, não compreendem a extensão das obrigações que estão assumindo, e muitas vezes são lesados por pessoas inescrupulosas.

Veja mais em: Análise de Credito e Cooperativa de Credito.

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