Cessao de Credito
Como hoje o número de securitização – conseqüência da difusão crescente dos fundos de recebíveis – aumentou, está havendo uma discussão sobre a cessão de créditos. A cessão de créditos se dá quando é considerada definitiva, como no caso de uma securitização sobrevir a falência de quem cedeu. Quando há uma cessão de créditos, ou seja, quando é feita uma venda dos créditos por cessão de créditos nem sempre os créditos são afetados, pois muitas vezes podem ser considerados como empréstimos.
Quem determina e considera a cessão de créditos é o juiz de falência, podendo ser levado em conta costumes, cultura do País, economia, enfim tudo que pode ser afetado de uma maneira ou de outra. A cessão de crédito nada mais é que a venda do direito de crédito, podendo ser também a transferência dos direitos a outra pessoa – no caso escolhida pelo credor. Não pode ser confundida com a cessão de contrato, que é a cessão de direitos e deveres de uma pessoa – não sendo apenas crédito.
Rafael de Menezes dá um conceito de cessão de crédito que diz: “é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido”.