Carta de Credito
A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco, a pedido de um cliente, e de acordo com as instruções do cliente o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.
Mas a carta de crédito não refere-se somente ao comércio internacional. Ela é muito difundida através dos consórcios. Desde consórcios de eletrodomésticos feitos pelas lojas até aos consórcios de imóveis e veículos utilizam largamente a carta de crédito como instrumento de pagamento. Como funciona a carta de crédito no consórcio? Você estipula o valor do bem que você deseja adquirir e contrata o consórcio, pagando mensalmente as prestações. Quando for contemplado, por sorteio ou por lance, você recebe uma carta de crédito que lhe dá direito de adquirir o bem naquele valor no lugar que você preferir e o banco vai proceder o pagamento. Na maioria dos negócios é possível inclusive trocar o destino do dinheiro, por exemplo, eu paguei o consórcio de uma moto, mas ao receber a carta de crédito resolvo dar entrada na casa própria, sem problemas. É uma forma de juntar dinheiro para adquirir um bem, sendo um negócio seguro para ambas as partes, devendo o cliente averiguar a seriedade da instituição com quem você está contratando e as condições da carta de crédito, se ela pode ser descontada em todo território nacional, enfim as condições do negócio estabelecido.
A carta de crédito (em inglês: Letter of credit, ou simplesmente L/C) é um dos instrumentos básicos do comércio internacional, como meio de providenciar ao comprador e vendedor de uma mercadoria, normalmente em países diferentes, um sistema para certificar a segurança de ambos. Consiste de uma carta endereçada pelo banco do comprador, aos custos do comprador, a um vendedor, autorizando-o a dispor de uma determinada quantia de dinheiro desde que se cumpram determinados termos e providenciando condicionalmente ou incondicionalmente o pagamento.
As partes envolvidas
- O comprador (o qual faz o pedido)
- O banco do comprador (o emitente)
- O beneficiário (o vendedor)
- O banco do beneficiário
Tipos de cartas de crédito
- Revogáveis (usadas normalmente em situações onde o comprador tem grande poder de negociação).
- Irrevogáveis (oferecem mais segurança ao vendedor, são as mais comuns).
Uma carta aberta ou fechada de um comerciante em um lugar, direcionada a outro em outro lugar, solicitando que, caso a pessoa nomeada na carta ou o seu portador compre commodities ou queira dinheiro, qualquer quantia particular ou ilimitada, e que se busque o mesmo ou passe sua promessa, nota ou outro mecanismo, o escritor da carta promete fornecer a ele o dinheiro pelas mercadorias, repagar a ele pela troca, ou dar a ele satisfação como ele requeira, tanto para ele mesmo, quanto para o portador da carta. Estas cartas são tanto gerais ou especiais. A primeira é geralmente dirigida aos amigos do emissor ou seus correspondentes, onde o portador da carta pode vir a ir; a outra é dirigida a uma pessoa em particular. Quando a carta é apresentada à pessoa para quem ele está endereçada, esta pessoa pode concordar em fazer o que lhe é pedido—neste caso ele imediatamente se torna compromissado em cumprir todos os acordos lá mencionados—ou ele se nega, neste caso o portador deve retornar a carta àquele que lhe entregou sem qualquer outro procedimento, a não ser que o comerciante para quem a carta está dirigida seja um devedor do comerciante que a deu, neste caso, ele deve fazer com que a carta seja protestada.
O débito que se contrai com uma carta assim, em sua forma mais simples, é entre o mandatário e o mandante; apesar de ser possível também suscitar um débito contra a pessoa que seja fornecida pelo mandatário. Quando a carta é comprada com dinheiro pela pessoa que quer o crédito no exterior, ou é dada em conseqüência de um cheque em sua conta corrente ou conseguida á crédito de garantias apresentadas pela pessoa que a concede, ou em pagamento de dinheiro devido por ele ao credor, a carta é, em seu efeito, similar a uma nota de troca emitida contra um comerciante exterior. O pagamento do dinheiro por uma pessoa a quem a carta é concedida levanta um débito ou vai na conta entre ele e o emissor da carta; mas não levanta nenhum débito para a pessoa que paga a carta, contra quem o dinheiro é pago.
Quando ela não é comprada, mas na verdade é feita uma acomodação destinada a levantar um débito para com a pessoa acomodada, o compromisso, geralmente é ver pagas qualquer adiantamentos feitos a ele ou garantir qualquer saque aceito ou nota descontada. Neste caso, o acordo com o mandatário gera um débito, tanto contra o emissor da carta quanto contra a pessoa acreditada. O portador da carta de crédito não é considerado obrigado a receber o dinheiro; ele pode usar a carta como ele bem queira e ele contrata uma obrigação somente quando se recebe o dinheiro.
Modalidades de Pagamento
CARTA DE CRÉDITO
Letter of Credit - L/C
Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.
Lembre-se:
A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.